Desde 09 de junho de 2025 está em vigor o novo decreto do Governo do Estado de SC, que ampliou para 30% a exigência de que as mercadorias importadas dos países integrantes do Mercosul ingressem e sejam desembaraçados por Dionísio Cerqueira, única zona alfandegada do estado, e que deste modo possam usufruir do tratamento tributário diferenciado.
Esta medida ficará em vigor até 08 de junho de 2026.
Para que o importador possa optar e se manter neste regime tributário diferenciado deverá garantir que, ao longo deste período, no mínimo 30% do valor aduaneiro total de suas importações, oriundas do Mercosul, sejam registradas e desembaraçadas em Dionísio Cerqueira.
Os produtos do Paraguai e Uruguai, bem como aqueles listados no anexo abaixo, não serão considerados para o cálculo desse percentual.
O não cumprimento dessa norma acarretará:
Acesse a lista de mercadorias: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479099
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