No dia 30/05/2025, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) divulgou que as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do órgão e que estejam classificadas como “Faixa Verde”, poderão ser registradas por meio da DUIMP – Declaração Única de Importação.
Porém, para isso ocorrer deverá ser feito o registro prévio do LPCO de “Licença de Produtos da Faixa Verde – TA 1039, modelo 00073” que deverá ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos do Portal Único Siscomex.”
Serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação do Portal Siscomex” as características dos mesmos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo.
Cabe destacar que nos casos em que a operação for realizada por meio de DI (Declaração de Importação) será solicitada a LI (Licença de Importação) com anuência da DFPC.
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) divulgou esta noticia baseado na Portaria nº 118 – COLOG de 04/10/2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13º da Portaria Secex nº 65 de 26/11/2020.
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