
Publicado em 03/06/26 a Resolução GECEX nº 907, que estabelece a aplicação de direitos antidumping sobre as importações brasileiras de leite em pó proveniente da Argentina e do Uruguai.
A medida abrange o leite em pó integral e desnatado não fracionado, ou seja, produtos comercializados em embalagens superiores a 800g.
O objetivo é combater práticas de concorrência consideradas desleais, quando produtos importados são vendidos no mercado brasileiro por preços inferiores aos praticados em seus países de origem.
A resolução determina a aplicação de tarifas antidumping para diversos produtores e exportadores argentinos e uruguaios, com valores que variam conforme a empresa.
As alíquotas foram definidas em dólares por tonelada e poderão vigorar por até 5 anos.
Entre os valores estabelecidos estão:
Algumas empresas ficaram isentas da medida por não terem sido identificadas práticas de dumping, ou por apresentarem margem considerada insignificante. É o caso da argentina Noal S/A e da uruguaia Estâncias Del Lago S.R.L.
Apesar da aplicação formal dos direitos antidumping, a resolução suspende sua cobrança imediata por motivos de interesse público.
Isso significa que, neste momento, os importadores não precisarão recolher o valores estabelecidos.
A suspensão permanecerá válida até a conclusão de uma avaliação conduzida pelo governo federal.
A SECEX abrirá um procedimento para analisar os possíveis impactos da cobrança das tarifas sobre toda a cadeia produtiva do leite, incluindo produtores, indústrias, distribuidores, comerciantes e consumidores.
O objetivo é verificar se a aplicação efetiva da medida traria benefícios à indústria nacional sem causar prejuízos relevantes ao abastecimento, à concorrência ou aos preços ao consumidor.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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