
A Câmara de Comércio Exterior (GECEX)publicou em 10 de julho de 2026, a Resolução GECEX nº 937 que altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) trazendo mudanças importantes para a importação de politetrafluoretileno (PTFE).
A norma modifica o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021 e estabelece tratamento tarifário diferenciado para produtos classificados no código NCM 3904.61.90.
A resolução determina que:
O benefício entrou em vigor em 15 de julho de 2026 e permanece válido até 14 de julho de 2028.
O PTFE é um polímero de alto desempenho utilizado em diversos segmentos industriais, como os setores químico, automotivo, eletrônico, alimentício e médico, devido à sua elevada resistência química, térmica e ao baixo coeficiente de atrito.
Com a redução da tarifa de importação para zero, empresas que utilizam essa matéria prima poderão reduzir seus custos de aquisição, favorecendo a competitividade, a eficiência produtiva e o abastecimento do mercado nacional.
A inclusão do PTFE na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum faz parte da política de adequação tarifária do governo brasileiro para insumos considerados estratégicos.
A iniciativa também esta alinhada às decisões do Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul, buscando facilitar o acesso a matérias primas essenciais para a indústria.
O benefício tarifário possui validade em todo território nacional e representa uma oportunidade para empresas importadoras e indústrias que dependem desse material em seus processos produtivos.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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