
Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA poderão obter prorrogação de até 12 meses nos prazos de suspensão de tributos do regime de drawback suspensão.
A medida foi estabelecida pela MP nº 1.386, publicada no Diário Oficial da União em 25/08/26 e integra as ações do Plano Brasil Soberano destinadas a apoiar empresas brasileiras diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte americano.
MAIS TEMPO PARA ADAPTAÇÃO
A prorrogação busca oferecer às empresas mais flexibilidade para enfrentar os impactos provocados pelas novas tarifas e evitar que compromissos assumidos anteriormente no regime de drawback sejam prejudicados por uma mudança nas condições comerciais.
Com o prazo ampliado, as empresas poderão ter mais tempo para manter suas operações no mercado norte americano, buscar novos destinos para suas exportações ou reorganizar sua produção.
A medida alcança empresas de diferentes setores, incluindo produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
QUEM PODERÁ SOLICITAR A PRORROGAÇÃO
A possibilidade de extensão dos prazos é destinada a empresas que, entre outras condições:
A extensão poderá ser concedida por até 12 meses, de acordo com as condições estabelecidas pela Medida Provisória.
A regra também contempla fabricantes intermediárias. É o caso, por exemplo, de uma empresa que utiliza insumos adquiridos sob drawback para fabricar uma peça ou componente destinado a outra indústria, responsável pela fabricação do produto final que será exportado aos EUA.
Nessas situações, a empresa intermediária também poderá ser beneficiada, desde que seja comprovado que o compromisso de exportação do produto final foi afetado pelas tarifas adicionais.
COMO FUNCIONARÁ O PEDIDO
A aplicação prática da medida ainda depende de regulamentação.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDCI) deverá publicar uma portaria estabelecendo os procedimentos para apresentação dos pedidos de prorrogação além da documentação necessária para a análise de cada processo.
Por isso, as empresas que se enquadram nas condições previstas na MP devem acompanhar a regulamentação e preparar a documentação que comprove o impacto das tarifas sobre seus compromissos de exportação.
O QUE É O DRAWBACK SUSPENSÃO
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão de determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no respectivo ato concessório.
O regime é um importante instrumento de incentivo à competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional, pois reduz o custo dos insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas ao mercado externo.
Em 2025, 72,8 bilhões de dólares em exportações brasileiras, foram realizadas com apoio do drawback suspensão, correspondendo a 20,9% das exportações do país, que totalizaram 348 bilhões de dólares no período. Ao longo do ano, 1791 empresas utilizaram o regime.
O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS?
A nova medida representa uma alternativa para empresas que já possuíam compromissos assumidos no drawback e que passaram a enfrentar dificuldades para cumprir suas obrigações em razão das mudanças provocados pelas tarifas norte americanas.
A possibilidade de prorrogação permite maior tempo de adaptação e planejamento, reduzindo o risco de que alterações supervenientes nas condições comerciais comprometam operações estruturadas anteriormente.
Para as empresas potencialmente beneficiadas, o próximo passo é acompanhar a regulamentação da Secex/MDCI e verificar, caso a caso, o enquadramento nos requisitos estabelecidos pela Medida Provisória.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
Fone: (53) 3261-2896 | esramos.com.br