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As empresas, ou pessoas físicas, que contratarem, ou prestarem serviços, no exterior estão obrigadas desde 2012 a registrarem essas transações no SISCOSERV. O prazo para registro é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.

A não apresentação fora do prazo ou com incorreções ficará sujeito à aplicação de multas, conforme previsto na legislação em vigor.

A ES Ramos possui uma equipe de profissionais capacitados que analisam especificamente cada caso compreendendo:
- Verificação de obrigatoriedade de lançamento no sistema;
- Classificação na NBS;
- Controle de prazos RVS/RAS;
- Registro das Prestações de Serviços.

As empresas, ou pessoas físicas, que contratarem, ou prestarem serviços, no exterior estão obrigadas desde 2012 a registrarem essas transações no SISCOSERV. O prazo para registro é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.

A não apresentação fora do prazo ou com incorreções ficará sujeito à aplicação de multas, conforme previsto na legislação em vigor.

A ES Ramos possui uma equipe de profissionais capacitados que analisam especificamente cada caso compreendendo:
- Verificação de obrigatoriedade de lançamento no sistema;
- Classificação na NBS;
- Controle de prazos RVS/RAS;
- Registro das Prestações de Serviços.