A Portaria nº 60 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais autorizou, a partir do dia 3 de janeiro de 2022, a importação de barcos a vela, motos aquáticas e jet-skis usados.
A mesma portaria permite a importação de veleiros novos com uma isenção de tributos federais.
Estes tributos correspondem a 20% do valor total pago, o que significa que este desconto proporciona uma grande diferença.
Nesta mesma Portaria foi assegurada a inclusão de barcos a vela, mesmo com motor auxiliar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa do Mercosul (LETEC). Esta medida beneficia tanto esportistas, como empreendedores do ramo do turismo que que utilizam suas embarcações como ativo econômico.
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