
Vigora desde o dia 20/12/2025 a atualização dos Requisitos Específicos de Origem à VII Emenda do Sistema Harmonizado referente ao Regime de Origem Mercosul. O Apêndice II – Requisitos Específicos de Origem do ACE 18 foi atualizado para a versão NCM 2022, seguindo o SH/2022 vigente.
O prazo para o início da vigência consta do protocolo que trouxe a referida atualização. Para tanto, a Resolução Gecex/Comex nº 721/2025 internalizou no Brasil o 221º Protocolo Adicional ao ACE 18.
Emissões ao Acordo de Complementação Econômica – ACE 18 de produtos cuja elaboração se utilizem de materiais não originários passam a utilizar a versão atualizada da NCM. Até então, os Requisitos Específicos de Origem consideravam a versão NCM 2017.
As principais mudanças são:
Destaca-se, como relevante inovação, a simplificação na apresentação das regras de origem, alcançada por meio da eliminação do conceito de regra geral.
Dessa forma, para todo o universo tarifário, sempre que houver a utilização de insumo importado no processo produtivo, o operador comercial deverá apenas consultar a regra aplicável prevista na lista de Requisitos Específicos de Origem (REOS). Essa sistemática contribui para a redução de erros, bem como para a diminuição de questionamentos por parte das autoridades aduaneiras dos países importadores.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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