Com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior, serão excluídos do Catálogo de Produtos todos atributos opcionais exclusivos da RFB vinculados às Nomenclaturas do Mercosul (NCM).
Com a medida serão eliminados 70% do total de atributos em produção, sendo 1611 atributos opcionais de um total de 2292 existentes atualmente.
A decisão foi motivada pelas dificuldades enfrentadas pelos importadores no preenchimento dessas informações, causada pelo desafio para obtenção de dados junto a fornecedores estrangeiros e pelos elevados custos com a contratação de serviços terceirizados para construção e movimentação de catálogos próprios.
Estas dificuldades foram identificadas durante o processo de adesão voluntária ao novo processo de importação, que foi conduzido pela RFB com a participação ativa de diversos setores da cadeia do comércio exterior.
Essa simplificação está perfeitamente alinhada com as melhores práticas internacionais de facilitação do comércio, e representa uma significativa redução dos custos operacionais para os intervenientes, especialmente no contexto da migração das operações para o Portal Único de Comércio Exterior.
Os atributos opcionais exclusivos da RFB serão excluídos, com as devidas atualizações nos sistemas e canais de consulta, de modo que dos atributos exclusivos da RFB serão mantidos em produção apenas os obrigatórios.
A inclusão, pela RFB, de novos atributos obrigatórios, será analisada individualmente, à medida que novas operações forem incorporadas ao Portal Único, baseando-se sempre em avaliações técnicas e diálogo constante com o setor privado e demais órgãos e entidades parceiras.
Deste modo a RFB demonstra seu comprometimento com:
Manter todas estas atitudes sem comprometer sua capacidade de fiscalização, que continuará a ser exercida com base em critérios de análise de risco e inteligência.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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