O CONFAZ/SEF/ME firmaram um convênio autorizando todos os estados brasileiros a isentar de ICMS a importação de mercadorias utilizadas no combate ao coronavírus.
Leia a resolução na íntegra:
O convênio ICMS 66/20 de 30 de julho de 2020
CONFAZ/SEF/ME /03/08/2020 Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e
prestações internas e de importação com mercadorias utilizadas para o uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio , de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgãos da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias.
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