
Prosseguindo com o Novo Processo de Importação (NPI) a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), apresentaram o cronograma de desligamento do Sistema Siscomex LI/DI. Deste modo, amplia-se a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior.
A efetivação do cronograma de desligamento, que foi aprovada pelo Comitê Executivo do Siscomex, dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONPAC, conforme Plano de Ação divulgado em reunião.
Caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação, seguem as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação. E, neste caso será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de seguir realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI
Cronograma atualizado em 17/10/25
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Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de Duimp obrigatória ou Duimp opcional.
Fluxograma 17/10/25
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Abaixo operações que ainda não estão disponíveis para registro Duimp, e cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI:
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Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Adm. Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação continuarão realizando o registro de importações por DI. O ligamento para este grupo se dará em etapa futura.
Caso sejam identificados erros impeditivos, que inviabilizam o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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