Uma antiga reivindicação da ADETRANS, entidade representativa dos transportadores de Jaguarão, foi promulgada em 23/09/25.
A decisão refere-se à margem de 3% de tolerância na fiscalização do peso bruto total dos veículos de carga que passarem pelos postos de controle e pesagem nas fronteiras de:
A medida foi estabelecida pela Resolução nº 18/2025 da Dirección Nacional de Transporte do Uruguai e objetiva corrigir eventuais diferenças entre equipamentos de pesagem utilizados – estáticos nos postos de fronteira e dinâmicos no restante do país – além de padronizar a margem de tolerância nos postos de controle.
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