No mês de junho de 2025 foram implementadas algumas novidades referentes a importação de certos produtos.
No dia 06/06 foi publicado que produtos sujeitos à anuência prévia do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) podem ser registrados através da DUIMP a partir desta data, como o exemplo abaixo:
Considere que o LPCO correspondente deve ser registrado previamente através do módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” do Portal Siscomex.
Cabe destacar que nos casos em que a operação for realizada por meio de DI (Declaração de Importação), será solicitada a LI (Licença de Importação) com anuência do IBAMA, inclusive para os produtos controlados pelas demais áreas de atuação do órgão anuente.
Também ocorreram, a partir desta data, alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da NMC (Nomenclatura Comum do Mercosul), sujeitos à anuência prévia do IBAMA:
A partir de 12/06 foram promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produto classificado no subitem da NCM 38040020 (lignossulfonatos), sujeito à anuência prévia do IBAMA:
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