
Desde o dia 16 de março de 2026, as importações realizadas pelo modal marítimo e registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) começaram a poder realizar o desembaraço aduaneiro ainda sobre as águas, inclusive os importadores que não possuem certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA).
A iniciativa tem como objetivo trazer mais previsibilidade às operações de comércio exterior e aumentar a eficiência na liberação de mercadorias.
Com a possibilidade de desembaraço antes da atracação do navio, etapas como a conferência aduaneira e a atuação de órgãos anuentes poderão ser antecipadas, tornando o processo mais ágil.
Essa nova sistemática será válida para as Duimps do modal marítimo em todo o país, com exceção das registradas nas unidades aduaneiras do estado de São Paulo.
Nos portos paulistas, a implementação do desembaraço sobre águas ocorrerá em um momento posterior, após a descontinuação da Declaração de Importação (DI) no modal marítimo, tanto para operações com quanto sem controle administrativo, conforme o cronograma oficial disponível no Portal Único Siscomex.
Para operadores certificados como OEA, permanece o tratamento prioritário: a definição do canal de conferência e, quando aplicável, o desembaraço aduaneiro continua sendo realizado logo após o registro da Duimp. Já para importadores não certificados, a definição do canal ocorrerá após o período de análise de risco, seguindo os critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
ES RAMOS Assessoria Aduaneira Ltda.
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