A recomendação da ONU aos Estados membros da organização é de que adotem medidas buscando cessar importações de quaisquer produtos originários dos territórios palestinos ocupados.
Foi comunicado, adicionalmente, que se encontra disponível canal para denúncia junto à RFB, através do endereço [email protected] que pode ser utilizado para o envio de informações sobre qualquer irregularidade de origem, inclusive sobre a prática de falsa declaração de origem nas importações de mercadorias provenientes dos territórios palestinos ocupados, quando essa conduta resultar na obtenção indevida de preferências tarifárias estabelecidas no âmbito do Acordo do Livre Comércio entre Mercosul e Israel, promulgado pelo Decreto nº 7159 de 27 de abril de 2010.
A presente solicitação foi apresentada pelo Ministério de Relações Exteriores, Secretaria do Comércio Exterio (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF) em conformidade à Assembleia Geral da ONU, que aprovou esta resolução em 19 de setembro de 2024, baseada no parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça de 19 de julho de 2024.
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