Loja Franca (Duty Free) de Fronteira terrestre compreende o estabelecimento instalado, em porto ou aeroporto alfandegado, situado em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil.
O conceito de cidades gêmeas foi definido pelo Ministério da Integração em 2014 e vincula aos municípios situados na linha de fronteira. A definição só é válida para as cidades que tenham, individualmente, população superior a dois mil habitantes.
O Brasil compartilha o reconhecimento com vários paises da América do Sul de 33 cidades gêmeas, sendo que 12 destas cidades encontram-se no RS.
As Lojas Francas Terrestres vendem mercadorias nacionais ou estrangeiras a passageiros em viagem internacional. Possuindo um regime especial para o incentivo e regularização de seus serviços que inclui, por exemplo, a isenção de tributos. Com regulamentações específicas a depender de onde estão instaladas.
A regulamentação dessa categoria de Loja Franca é recente, recebendo, ainda, diversas atualizações. Como uma Instrução Normativa, publicada ao final de 2018, que lista os produtos que não podem ser comercializados nessas lojas por membros do Mercosul.
Desta forma é importante que os empresários donos dessas lojas, ou mesmo que pensam em abrir uma, estejam sempre atentos à regulação e às obrigações vigentes. Para evitar quaisquer penalidades por eventuais descumprimentos ou mesmo por erros de registro.
A ES Ramos, associada ABTI, atua há mais de 29 anos nos principais portos e aeroportos da região sul e nas principais fronteiras do Brasil. Tendo uma equipe especializada em assessoria em comércio exterior, em todos os regimes e modalidades.
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