Uruguai suspende aplicação de multas por excesso de peso por eixo. Os Decretos 326/986 e 302/986 trazem uma importante alteração para o transporte internacional com o Uruguai.
A determinação do Ministério do Uruguai regulamenta o limite de peso nos veículos de transporte de cargas, os citados limites se referem a peso bruto total (PBT), peso bruto por eixo e peso bruto por conjunto de eixos.
Considerando que atualmente existem cargas que se encontram lacradas com independência absoluta de quem transporta e a carga pode não estar distribuída de acordo com as exigências de peso bruto por eixo e conjunto de eixos, pode se tornar impossível redistribuir a carga em um espaço lacrado antes do recebimento do transportador.
Pensando nisto o Ministério de Transportes y Obras Públicas do Uruguai estabelece:
Suspender a aplicação de multas previstas na normativa, por excesso de peso bruto por eixo ou conjunto de eixos, quando a carga não pode ser redistribuída quando lacrada, sempre que não exista excesso de Peso Bruto Total (PBT).
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